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05.01.2016
PLC 77/2015 é aprovado por unanimidade pelo Senado

     O Senado aprovou por unanimidade no dia 9 de dezembro o projeto de lei da Câmara 77/2015, que estabelece medidas para incentivar a pesquisa científica e tecnológica no país, por meio de parcerias de longo prazo entre os setores público e privado. O PLC permite uma série de concessões trabalhistas para acelerar a produção científica.

    Uma das medidas do PLC 77/2015 é permitir aos pesquisadores de instituições públicas exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação nas empresas. Ele também possibilita a concessão de visto temporário ao pesquisador ou beneficiário de bolsa oferecida por agências de fomento, como CNPq e FAPESP.

     Para empresas de micro, pequeno e médio portes, a administração pública não precisaria fazer uma licitação para contratar serviços ou produtos inovadores, segundo a proposta. Em alguns casos, seria possível utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     Com o PLC, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio passam a ter mais flexibilidade para atuar na área. Essas ainda podem autorizar que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

     Caso seja necessário, o projeto autoriza as instituições públicas a contratarem temporariamente pessoal para pesquisa. Os pesquisadores que se dedicam exclusivamente às empresas ligadas ao governo também ficam autorizados a exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Quanto aos professores de instituições federais, a proposta permite o exercício de cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

     Por fim, os servidores ou empregados públicos e militares podem ser afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa, com os mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem, segundo o projeto. Segundo o relator do PLC na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), com todas essas medidas, serão desfeitas várias amarras que impedem o desenvolvimento do setor no país.

     Já o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o senador Jorge Viana (PT-AC), disse que os setores científico e tecnológico brasileiros não serão mais os mesmos se o PLC entrar em vigor. O senador reconheceu que o Brasil ainda engatinha nessa área: “apesar de termos crescido nos últimos 15 anos e de termos dobrado nossa produção científica, com ampliação do numero de doutores e mestres, o Brasil ainda está muito atrás”.

      O projeto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff e deve entrar em vigor assim que for publicado, se a presidente aprová-lo e não fizer ressalvas.

     Apesar de sua aprovação ter sido unânime no Senado, o projeto sofre duras críticas de instituições como o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). Segundo o sindicato, o PLC representa uma regressão imensa no sistema público de ciência e tecnologia.

     O que prevê o PLC 77/2015:

     Incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, com estímulo à pesquisa e à inovação.

     Regulamenta parcerias de longo prazo entre os setores público e privado.

     Permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas, a possibilidade de exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.

     Define nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços para pesquisa e desenvolvimento e abre a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para “ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação”.

     Permite a contratação temporária de pessoal para pesquisa em instituições públicas.

     Dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa.

     Possibilitar a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro e também ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

     Dispensa a administração pública de licitação nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio portes.

    Prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação.

    Permite que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

    Determina que servidores públicos, empregados públicos e militares afastados de suas atividades para desenvolvimento projetos de pesquisa façam jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem no exercício do cargo de origem.

(Fonte: com informações do Senado Federal; ANDES; Portal Tecnoblog R7)